TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA – Modelo II – Elaboração do Plano – Prazo de 01 ano (Artigo 24, § 4º, da Lei n° 12.587/2012)

TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA – Modelo II – Elaboração do Plano – Prazo de 01 ano (Artigo 24, § 4º, da Lei n° 12.587/2012)
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O presente termo de ajustamento de conduta tem por objeto a elaboração do plano municipal de Mobilidade Urbana, instrumento de efetivação da Política Nacional de Mobilidade Urbana, integrado e compatível com o Plano Diretor, conforme determinação do parágrafo 4º do artigo 24 da Lei n° 12.587/2012.

O compromissário reconhece que não adotou as medidas legais e administrativas destinadas a elaboração do plano municipal de Mobilidade Urbana, instrumento de efetivação da Política Nacional de Mobilidade Urbana, integrado e compatível com o Plano Diretor, conforme determinação do parágrafo 4º do artigo 24 da Lei12.587/2012.