Lei nº 8.538/2002
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Cria a Secretaria de Desenvolvimento Urbano, com a finalidade de formular e executar a política estadual de desenvolvimento urbano, de habitação, de saneamento básico e de assistência técnica aos municípios.
Cria a Secretaria de Desenvolvimento Urbano, com a finalidade de formular e executar a política estadual de desenvolvimento urbano, de habitação, de saneamento básico e de assistência técnica aos municípios.