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O QUALISalvador – Qualidade do Ambiente Urbano na Cidade da Bahia é fruto do Projeto QUALISalvador – rede de pesquisadores da UFBA, UNEB e UEFS e tem como objetivo refletir sobre a Cidade da Bahia na escala intraurbana, no contexto de acirramento da crise urbano-ambiental. O estudo fundamenta-se no Índice de Qualidade Urbano-Ambiental de Salvador (IQUASalvador) e nos conceitos de qualidade urbano-ambiental, espoliação urbana, mais valia fundiária e gentrificação – perpassados pelas dimensões de classe, raça e gênero. O QUALISalvador revela uma situação de degradação urbano-ambiental, de profunda desigualdade intraurbana e de exposição de parcela significativa da população, particularmente da população pobre e negra, a situações de riscos, insegurança alimentar e insegurança pública. O QUALISalvador é um convite ao aprofundamento da reflexão sobre os desafios da vida na cidade neste começo de século. O trabalho de pesquisa foi financiado pela FAPESB e EMBASA.
O presente estudo tem por objetivo analisar o perfil do direito à cidade sustentável no âmbito do ordenamento jurídico brasileiro, tendo como referência a sustentabilidade ambiental como fator preponderante para a garantia da dignidade da pessoa humana, bem como de sadia qualidade de vida. A coexistência equilibrada destes direitos dependem diretamente da existência de ambiente sociojurídico aberto para essa realidade, legislação garantista contemple o direito à idade sustentável, a função social da propriedade e da cidade, a participação democrática da sociedade, o meio ambiente ecologicamente equilibrado, serviços públicos que gerem infra-estrutura urbana adequada, moradia digna, transporte público eficiente, trabalho, lazer, entre outros. Num cenário em que a população urbana é maior parte no planeta Terra e também no Brasil, torna-se indispensável que todas as cidades realizem o seu planejamento urbano mediante leis que organizem a utilização dos espaços e propriedades públicas e privadas. Entre elas a que mais se destaca como importante instrumento de reforma urbana é o Plano Diretor. São muitos os argumentos que podem ser utilizados para justificar a necessária influência do Direito para esta questão, inclusive no Judiciário nacional, de forma a sustentar a ideia de que a efetivação plena do direito à cidade sustentável, aliado ao exercício da cidadania, podem trazer dignidade à vida das pessoas no espaço urbano. PALAVRAS-CHAVE: Cidade Sustentável, Dignidade da Pessoa Humana, Função Social, Sustentabilidade Ambiental, Democracia Participativa.
Fonte: EDUFBA. Disponível em: <https://repositorio.ufba.br/handle/ri/11318>.
Este guia faz parte das ações do Projeto Movimenta – Planejando a mobilidade urbana. Tem por objetivo ofertar aos promotores de justiça material de apoio, que possa subsidiar o membro do ministério público na condução dos procedimentos que contemplem a temática da mobilidade urbana.
No ano de 2022, o projeto tem como foco a regularização da acessibilidade, microacessibilidade e mobilidade das unidades escolares, compreendendo o trajeto, o entorno, as edificações, e a infraestrutura de trânsito e tráfego que impactam no deslocamento. Para tanto, foi elaborada Nota Técnica com o apoio de técnicos da Central de Apoio Técnico – CEAT, Centro de Apoio de Direitos Humanos – CAODH e Centro de Apoio da Educação – CEDUC, contendo orientações técnico-jurídicas, que integra o anexo deste guia.
Na oportunidade, reforçamos a solicitação aos Promotores de Justiça que encaminhem ao CEAMA toda produção de peças, bem como de procedimentos na área ambiental, a fim de compor acervo, possibilitar a partilha de experiências e dar ciência da atuação das promotorias de justiça.
A atuação em políticas públicas urbanísticas permite o planejamento orgânico financeiro dos Municípios, favorecendo a melhoria da qualidade de vida das pessoas e a proteção ambiental para as presentes e futuras gerações, dentro do espaço da cidade. Planejar a mobilidade urbana facilita as conexões, otimiza o uso do tempo e reduz a emissão de gases poluentes, pelo que se faz importante a presença do Ministério Público enquanto fiscal da lei e zelador da ordem jurídica.