Projeto
Ministério Público e Mobilidade Urbana
Sobre o Programa
Gerente: Yuri Lopes de Mello
Projeto Ministério Público e Mobilidade Urbana – GNDH 2013
A Constituição Federal de 1988, em seu art. 37, caput, prevê que a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência
Para obtenção da máxima eficiência administrativa, impõe-se a aplicação das técnicas gerenciais, por meio das funções classicamente idealizadas por Henri Fayol, consistentes em: Planejar, Organizar, Controlar, Coordenar e Comandar.
Destarte, cabe ao Ministério Público atuar de forma coordenada, em âmbito nacional, a fim de alcançar os objetivos específicos.
[…]
O Ministério Público Brasileiro, consciente do seu papel institucional na defesa de interesses sociais, e diante da insatisfação da sociedade brasileira com os serviços que lhe são ofertados pelo poder público, propõe a criação do Projeto Nacional “MINISTÉRIO PÚBLICO E MOBILIDADE URBANA”, através do Conselho Nacional de Procuradores-Gerais – CNPG, do Grupo Nacional de Direitos Humanos Promotor de Justiça Rossini Alves Couto – GNDH e do Grupo Nacional de Combate às Organizações Criminosas – GNCOC, visando buscar meios de exigir políticas mais efetivas que melhorem as condições da mobilidade urbana nas cidades, com enfoque no transporte público coletivo.
Esse Projeto tem como escopo instituir uma atuação articulada e coordenada, em âmbito nacional, culminando com apresentação dos resultados colhidos pelo Ministério Público Brasileiro, ao CNPG/GNDH/GNCOC, no dia 14/12/2013.
Planejamento Estratégico MPBA
OBJETIVO ESTRATÉGICO
|
ESTRATÉGIA
|
INICIATIVA ESTRATÉGICA
|
---|---|---|
Fortalecer as alianças estratégicas
|
Estabelecer parcerias para a consecução de objetivos comuns ou complementares com os poderes constituídos, Ministério Público Federal e Defensoria Pública Estadual.
|
Estabelecer parcerias com o Poder Executivo estadual e municipal para definição de políticas públicas que promovam a melhoria da mobilidade urbana.
|
Este projeto visa exigir dos Gestores Municipais das cidades a elaboração, de forma participativa, os Planos de Mobilidade Urbana, promovendo o devido acompanhamento e subsidiando a sua construção, para que sejam atendidas, de forma plena, as necessidades das populações residentes nas referidas cidades, em conformidade com os requisitos da Lei n.º 12.587/2012.
A mobilidade urbana é uma das prioridades da pauta de planejamento das cidades modernas. Os gestores públicos precisam enfrentar o desafio de apresentar soluções para o tráfego de 3,5 milhões de novos veículos que, a cada ano, passam a circular pelas vias urbanas do país, além da frota atual de 75 milhões e o Ministério Público precisa estar atento para fiscalizar e cobrar o cumprimento dessa política pública.