Projeto
MinistĂ©rio PĂșblico e Mobilidade Urbana
Sobre o Programa
Gerente: Yuri Lopes de Mello
Projeto MinistĂ©rio PĂșblico e Mobilidade Urbana – GNDH 2013
A Constituição Federal de 1988, em seu art. 37, caput, prevĂȘ que a administração pĂșblica direta e indireta de qualquer dos Poderes da UniĂŁo, dos Estados, do Distrito Federal e dos MunicĂpios obedecerĂĄ aos princĂpios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiĂȘncia
Para obtenção da mĂĄxima eficiĂȘncia administrativa, impĂ”e-se a aplicação das tĂ©cnicas gerenciais, por meio das funçÔes classicamente idealizadas por Henri Fayol, consistentes em: Planejar, Organizar, Controlar, Coordenar e Comandar.
Destarte, cabe ao MinistĂ©rio PĂșblico atuar de forma coordenada, em Ăąmbito nacional, a fim de alcançar os objetivos especĂficos.
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O MinistĂ©rio PĂșblico Brasileiro, consciente do seu papel institucional na defesa de interesses sociais, e diante da insatisfação da sociedade brasileira com os serviços que lhe sĂŁo ofertados pelo poder pĂșblico, propĂ”e a criação do Projeto Nacional âMINISTĂRIO PĂBLICO E MOBILIDADE URBANAâ, atravĂ©s do Conselho Nacional de Procuradores-Gerais â CNPG, do Grupo Nacional de Direitos Humanos Promotor de Justiça Rossini Alves Couto â GNDH e do Grupo Nacional de Combate Ă s OrganizaçÔes Criminosas â GNCOC, visando buscar meios de exigir polĂticas mais efetivas que melhorem as condiçÔes da mobilidade urbana nas cidades, com enfoque no transporte pĂșblico coletivo.
Esse Projeto tem como escopo instituir uma atuação articulada e coordenada, em Ăąmbito nacional, culminando com apresentação dos resultados colhidos pelo MinistĂ©rio PĂșblico Brasileiro, ao CNPG/GNDH/GNCOC, no dia 14/12/2013.
Planejamento Estratégico MPBA
OBJETIVO ESTRATĂGICO
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ESTRATĂGIA
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INICIATIVA ESTRATĂGICA
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Fortalecer as alianças estratégicas
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Estabelecer parcerias para a consecução de objetivos comuns ou complementares com os poderes constituĂdos, MinistĂ©rio PĂșblico Federal e Defensoria PĂșblica Estadual.
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Estabelecer parcerias com o Poder Executivo estadual e municipal para definição de polĂticas pĂșblicas que promovam a melhoria da mobilidade urbana.
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Este projeto visa exigir dos Gestores Municipais das cidades a elaboração, de forma participativa, os Planos de Mobilidade Urbana, promovendo o devido acompanhamento e subsidiando a sua construção, para que sejam atendidas, de forma plena, as necessidades das populaçÔes residentes nas referidas cidades, em conformidade com os requisitos da Lei n.Âș 12.587/2012.
A mobilidade urbana Ă© uma das prioridades da pauta de planejamento das cidades modernas. Os gestores pĂșblicos precisam enfrentar o desafio de apresentar soluçÔes para o trĂĄfego de 3,5 milhĂ”es de novos veĂculos que, a cada ano, passam a circular pelas vias urbanas do paĂs, alĂ©m da frota atual de 75 milhĂ”es e o MinistĂ©rio PĂșblico precisa estar atento para fiscalizar e cobrar o cumprimento dessa polĂtica pĂșblica.