Termos de Ajustamento de Conduta
O presente termo de ajustamento de conduta tem por objeto a elaboração do plano municipal de Mobilidade Urbana, instrumento de efetivação da Política Nacional de Mobilidade Urbana, integrado e compatível com o Plano Diretor, conforme determinação do parágrafo 4º do artigo 24 da Lei n° 12.587/2012.
O presente termo de ajustamento de conduta tem por objeto a adequação da acessibilidade do trajeto e das edificações da unidade escolar ______________, conforme previsto nas Lei n° 10.098/00 (normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida; Lei n° 12.587/2012 (Política Nacional de Mobilidade Urbana); Lei n° 13.146/2015 (Estatuto da pessoa com deficiência física) e Lei n° 13.425/2017 (medidas de prevenção e combate a incêndio e a desastres em estabelecimentos, edificações e áreas de reunião de público); Para a consecução do objeto deste termo de ajustamento de conduta, o COMPROMISSÁRIO providenciará as alterações necessárias visando a sanar as irregularidades constatadas e registradas no Relatório de Vistoria.
O presente termo de ajustamento de conduta tem por objeto a adequação da acessibilidade do trajeto e das edificações da unidade escolar ______________, conforme previsto nas Lei n° 10.098/00 (normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida; Lei n° 12.587/2012 (Política Nacional de Mobilidade Urbana); Lei n° 13.146/2015 (Estatuto da pessoa com deficiência física) e Lei n° 13.425/2017 (medidas de prevenção e combate a incêndio e a desastres em estabelecimentos, edificações e áreas de reunião de público);
O compromissário realizará, no prazo de ____ dias o projeto técnico de arquitetura para acessibilidade da unidade escolar _________________ a ser atualizado a cada três anos, (com ART – anotação de responsabilidade técnica ou RTT – registro de responsabilidade técnica);
O compromissário se compromete em proceder a elaboração do Plano de mobilidade urbana, bem a elaboração ou revisão do Plano Diretor de Desenvolvimento Urbana considerando que tais diplomas legais podem provocar alterações na circulação viária, na infraestrutura do sistema de mobilidade urbana e, consequentemente, no serviço de transporte públicos.
O presente termo de ajustamento de conduta tem por objeto a elaboração do plano municipal de Mobilidade Urbana, instrumento de efetivação da Política Nacional de Mobilidade Urbana, integrado e compatível com o Plano Diretor, conforme determinação do parágrafo 4º do artigo 24 da Lei n° 12.587/2012.
O compromissário reconhece que não adotou as medidas legais e administrativas destinadas a elaboração do plano municipal de Mobilidade Urbana, instrumento de efetivação da Política Nacional de Mobilidade Urbana, integrado e compatível com o Plano Diretor, conforme determinação do parágrafo 4º do artigo 24 da Lei12.587/2012.